Áudio aula | 02 - Drawback – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Drawback Parte 2

Fala jovem! Voltei, bora continuar nosso papo sobre o drawback? Aumenta o som aí.

Gente, como vimos, o drawback exige uma industrialização do insumo, que em regra geral é realizada pelo detentor do ato concessório. Mas há a possibilidade da industrialização ser realizada por encomenda. Empresas industriais ou comerciais detentoras de ato concessório após realizarem a importação ou aquisição no mercado interno, enviarão o respectivo insumo por sua conta e ordem a um estabelecimento industrial para a industrialização, sob encomenda, devendo a exportação do produto final ser realizada pela própria detentora do ato concessório de drawback.

Grave isso, esse assunto já caiu em prova .

Pessoal, outro tema que era polêmico e ficou esclarecido nesta última década, foi o prazo decadencial do drawback, isto é, o prazo limite para que a fiscalização efetue o lançamento tributário em caso de descumprimento do regime e como contar o prazo, conforme disposto no Artigo 752 do regula... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Aduaneira - Regimes Aduaneiros Especiais - Parte 2 - 02 - Drawback – Parte 2: SAIBA MAIS