Legislação Aduaneira EmÁudio: Drawback Parte 2
Fala jovem! Voltei, bora continuar nosso papo sobre o drawback? Aumenta o som aí.
Gente, como vimos, o drawback exige uma industrialização do insumo, que em regra geral é realizada pelo detentor do ato concessório. Mas há a possibilidade da industrialização ser realizada por encomenda. Empresas industriais ou comerciais detentoras de ato concessório após realizarem a importação ou aquisição no mercado interno, enviarão o respectivo insumo por sua conta e ordem a um estabelecimento industrial para a industrialização, sob encomenda, devendo a exportação do produto final ser realizada pela própria detentora do ato concessório de drawback.
Grave isso, esse assunto já caiu em prova .
Pessoal, outro tema que era polêmico e ficou esclarecido nesta última década, foi o prazo decadencial do drawback, isto é, o prazo limite para que a fiscalização efetue o lançamento tributário em caso de descumprimento do regime e como contar o prazo, conforme disposto no Artigo 752 do regula... Ler mais