Áudio aula | 03 - Drawback Suspensão – Parte 1 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Drawback, Suspensão - Parte 1

Olá, olha eu aqui de novo, de volta então para a gente aprender um pouquinho sobre drawback suspensão, aperta o play. Vamos lá! 

Pessoal, de acordo com o texto regulamentar, o Regime Aduaneiro Especial de drawback suspensão é o que permite a suspensão do pagamento dos tributos e contribuições na importação, de forma combinada ou com a aquisição, no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização do produto a ser exportado. O regime de drawback poderá ser concedido na operação que se caracterize como transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento e acondicionamento ou rearecondicionamento. Muito bem! Aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego, em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

Gente, são previstas as seguintes submodalidades de drawback suspensão: genérica, sem expectativa de pagamento, intermediária, embarcação e fornecimento no mercado interno. Calma, vamos falar sobre cada uma delas.

A primeira submodalidade que nós iremos conversar é a genérica. O que que é isso aí? É a operação especial concedida apenas na modalidade suspensão, seja integrado fornecimento ao mercado interno ou embarcação em que é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.

Outra submodalidade é a sem expectativa de pagamento, que é a operação especial concedida exclusivamente na modalidade suspensão, que se caracteriza pela não expectativa de pagamento parcial ou total da importação. O  efetivo recebimento referente à exportação ,corresponderá à diferença entre o valor total da exportação e o valor da parcela sem expectativa de pagamento da importação.

Também tem a intermediária, turma. Aqui é a operação especial concedida a empresas denominadas fabricantes intermediários que importam e/ou adquirem no mercado interno, mercadorias destinadas à industrialização de produto intermediário  a ser fornecido à empresas industriais exportadoras para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação. Uma mesma exportação poderá ser utilizada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário e da industrial exportadora, proporcionalmente à participação de cada um no produto final exportado.

Além delas, temos as submodalidades, embarcação e fornecimento no mercado interno. A Embarcação é a importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação destinada ao mercado interno, conforme o disposto no parágrafo 2º  do Artigo Ia Lei nº 8.402 de 8 de janeiro de 1992.

Já o fornecimento no mercado interno é a operação especial concedida para importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação no país, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil participe, ou ... Ler mais

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