Áudio aula | 01 - Funções Típicas e Atípicas - Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Funções Típicas e Atípicas Parte um


Olá, vamos iniciar mais um módulo do curso de Direito Constitucional EmÁudio, preparado? Neste módulo vamos estudar sobre o poder executivo, mas antes é necessário fazermos uma breve introdução sobre a teoria geral da separação de poderes e sobre a divisão das funções típicas e atípicas de cada poder.

Então vamos lá. O estudo sobre as funções do Estado não é algo recente. Podemos considerar que as primeiras bases teóricas da chamada Tripartição de poderes surgiram na Antiguidade grega, com destaque para o trabalho do famoso filósofo Aristóteles. Aristóteles descreveu a existência de três funções distintas exercidas por um único poder soberano, quais sejam: primeira, função de editar normas gerais, segunda, função de aplicar as referidas normas e terceira, função de julgar dirimindo os conflitos. Percebam que Aristóteles identificou o exercício de três funções distintas.

No entanto, na época em que Aristóteles viveu, todas essas funções eram exercidas por uma única pessoa, que era o soberano. Tempos depois, a ideia de Aristóteles foi, digamos assim, aprimorada, com destaque para o trabalho de outro filósofo famoso, o Monte Esqui, inclusive Monte Esqui, ficou muito conhecido exatamente pela chamada Teoria da separação dos poderes. Partindo da identificação dessas três funções estatais, Monte Esqui inovou apresentando a ideia de que essas três funções deveriam ser cada uma exercida por órgãos específicos. Dessa forma, teríamos três funções exercidas por três órgãos diferentes, autônomos e independentes entre si.

Percebam que essa inovação faz uma contraposição ao absolutismo, pois agora as três funções não estariam mais nas mãos de uma única pessoa, e sim em três órgãos diferentes. Essa... Ler mais

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