Áudio aula | 10 - Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais: Zona Franca de Manaus – Parte 1 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais : Zona Franca de Manaus - Parte 1

Olá, bem-vindo de volta. Então, vamos começar a estudar os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, turma. Fique ligada, beleza? Assunto mega importante. Quero começar nosso papo falando da Zona Franca de Manaus, vem comigo aqui.

De acordo com o Artigo I do Decreto-Lei nº 288 de 1967, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.

A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferente do resto do país, oferecendo benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos amazônicos. Daí referente aos tributos federais, tem-se os seguintes benefícios fiscais: redução de até 88% do Imposto de Importação sobre os insumos destinados à industrialização, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adição de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no lucro da exploração até 2013.

E, para finalizar, isenção da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus. Aos benefícios fiscais se classificam conforme a destinação: origem da mercadoria, benefícios fiscais na entrada, benefícios fiscais na internação e benefícios fiscais na exportação.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a Zona Franca de ... Ler mais

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