Áudio aula | 16 - Resumão EmÁudio sobre Regimes Aduaneiros Especiais | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio - Resumo EmÁudio sobre regimes aduaneiros especiais.

Bom dia, boa tarde, boa noite! Independente do horário, é sempre um prazer ter você por aqui. Tá bom? Chegou a hora do nosso famoso resumão da aprovação. Está preparado? Aumenta o som aí! 

Jovem, você precisa ter em mente alguns conceitos importantes. Vou te ajudar a fixá-los. Vem comigo!

Quero começar pelo drawback. O Drawback é o principal regime aduaneiro especial e sempre cai em prova. Então, preste atenção. O termo drawback, utilizado no Brasil, tem uma abrangência maior, definido como um regime aduaneiro especial que compreende a não incidência dos tributos na importação de insumos a serem utilizados na produção de itens a serem exportados. É um incentivo à exportação, amplamente utilizado pelas empresas em nosso país, em suas modalidades: suspensão, isenção e restituição.

Temos, portanto, três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição.

Ouça bem aí: Artigo 383 - O Regime de drawback é considerado incentivo à exportação e pode ser aplicado nas seguintes modalidades:

- Inciso I: suspensão, permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS\Pasep Importação e da Cofins Importação ,na importação, de forma combinada ou não, com a aquisição, no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na ind... Ler mais

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