Legislação Aduaneira EmÁudio - Resumo EmÁudio sobre regimes aduaneiros especiais.
Bom dia, boa tarde, boa noite! Independente do horário, é sempre um prazer ter você por aqui. Tá bom? Chegou a hora do nosso famoso resumão da aprovação. Está preparado? Aumenta o som aí!
Jovem, você precisa ter em mente alguns conceitos importantes. Vou te ajudar a fixá-los. Vem comigo!
Quero começar pelo drawback. O Drawback é o principal regime aduaneiro especial e sempre cai em prova. Então, preste atenção. O termo drawback, utilizado no Brasil, tem uma abrangência maior, definido como um regime aduaneiro especial que compreende a não incidência dos tributos na importação de insumos a serem utilizados na produção de itens a serem exportados. É um incentivo à exportação, amplamente utilizado pelas empresas em nosso país, em suas modalidades: suspensão, isenção e restituição.
Temos, portanto, três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição.
Ouça bem aí: Artigo 383 - O Regime de drawback é considerado incentivo à exportação e pode ser aplicado nas seguintes modalidades:
- Inciso I: suspensão, permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS\Pasep Importação e da Cofins Importação ,na importação, de forma combinada ou não, com a aquisição, no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na ind... Ler mais