Legislação Aduaneira EmÁudio: Multas na Importação - Parte 2
E aí, gente? Beleza? Bem-vindo de volta, né? Bora continuar nossos estudos sobre as multas na importação!
Beleza? Aperta o play e vamos começar! Galera, chegou a hora de estudarmos a multa vinculada à admissão temporária.
Atenção, hein? Vamos lá! Ouve aí: Artigo 709 : " Aplicam-se a multa de 10% sobre o valor aduaneiro, no caso de descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para a aplicação do Regime Aduaneiro especial de admissão temporária ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.
Parágrafo I: O valor da multa referida no caput será de R$500,00 quando do seu cálculo resultar valor inferior.
Parágrafo II: A multa referida no caput não se aplica na hipótese de ser iniciado o despacho de reexportação no prazo fixado no parágrafo 9º do Artigo 367.
Parágrafo III: A aplicação da multa que se refere o caput não prejudica a exigência dos tributos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso. Aí, gente, no próximo artigo que eu vou ler para você, teremos a multa de 1% por erro de classificação fiscal ou informação incorreta ,incompleta. Vamos conferir? Artigo 711: "Aplica-se a multa de um o valor aduaneiro da mercadoria,
Inciso I, classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;
Inciso II, quantificada incorretamente na unidade de Medida Estatística, estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
Inciso III, quando o importador ou beneficiário de Regime Aduaneiro omitir ou prestar, de forma inexata ou incompleta, informação de natureza administrativa, tributária, cambial ou comercial, necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Parágrafo I: As informações referidas no Inciso III do caput, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, compreendem a descrição detalhada da operação, incluindo inciso I: identificação c... Ler mais