Legislação Aduaneira EmÁudio: Multas na Exportação
Olá pessoal! Bem-vindo de volta! Chegou a hora de falarmos das multas na exportação. Turma, vamos juntos!
Galera, temos no Regulamento Aduaneiro também as multas aplicáveis na exportação. Sabia? Ouça bem aí: Artigo 718: "Aplicam-se ao exportador as seguintes multas, calculadas em função do valor das mercadorias:
- Inciso I: de 60% a 100% no caso de reincidência genérica ou específica de fraude compreendida no inciso II.
- Inciso II: de 20% a 50%, alínea a, no caso de fraude caracterizada de forma inequívoca, relativamente a preço, peso, medida, classificação ou qualidade e;
- Alínea b, no caso de exportação ou tentativa de exportação de mercadoria cuja saída do território aduaneiro seja proibida, considerando-se como tal aquela que assim for prevista em lei ou em tratados, acordos ou convenções internacionais firmados pelo Brasil, sem prejuízo da aplicação da pena de perdimento da mercadoria.
Parágrafo I: não constituirá infração à variação para mais ou para menos, não superior a 10% quanto ao preço e a 5% quanto à quantidade da mercadoria, desde que não ocorram concomitantemente.
Parágrafo II: ressalvada a hipótese referida na alínea b, do inciso II, a apuração d... Ler mais