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Legislação Aduaneira EmÁudio: Multas na Exportação

Olá pessoal! Bem-vindo de volta! Chegou a hora de falarmos das multas na exportação. Turma, vamos juntos!

Galera, temos no Regulamento Aduaneiro também as multas aplicáveis na exportação. Sabia? Ouça bem aí:  Artigo 718: "Aplicam-se ao exportador as seguintes multas, calculadas em função do valor das mercadorias:

- Inciso I:  de 60% a 100% no caso de reincidência genérica ou específica de fraude compreendida no inciso II.

- Inciso II: de 20% a 50%,  alínea a, no caso de fraude caracterizada de forma inequívoca, relativamente a preço, peso, medida, classificação ou qualidade e;

- Alínea b, no caso de exportação ou tentativa de exportação de mercadoria cuja saída do território aduaneiro seja proibida, considerando-se como tal aquela que assim for prevista em lei ou em tratados, acordos ou convenções internacionais firmados pelo Brasil, sem prejuízo da aplicação da pena de perdimento da mercadoria.

Parágrafo I: não constituirá infração à variação para mais ou para menos, não superior a 10% quanto ao preço e a 5% quanto à quantidade da mercadoria, desde que não ocorram concomitantemente.

Parágrafo II: ressalvada a hipótese referida na alínea b, do inciso II, a apuração d... Ler mais

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