Áudio aula | 05 - Multas Comuns à Importação e à Exportação – Parte 1 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Multas Comuns à Importação e Exportação - Parte 1

Aí, meu jovem, bem-vindo a mais um EmÁudio sobre sanções. Isso mesmo! Chegou a hora de falarmos sobre as multas comuns à importação e a exportação. Cola em mim aqui que eu te explico. 

Gente, no capítulo 3, do Título 3, do Livro 4 do Regulamento Aduaneiro, temos as multas comuns à importação e a exportação, destacando-se as seguintes, vamos lá.

Multa de ofício:  Natureza tributária, Artigo 725. Nos casos de lançamentos de ofício relativos a operações de importação ou de exportação, serão aplicadas as seguintes multas calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições de que trata este Decreto.

Inciso I: de 75% nos casos de falta de pagamento, de falta de declaração e nos de declaração inexata excetuada, a hipótese do inciso II, e

Inciso II:  de 150%, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis nos casos previstos nos Artigo... Ler mais

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