Legislação Aduaneira em Áudio: Multas Comuns à Importação e Exportação
Parte um.
Aí, meu jovem, bem-vindo a mais um em áudio sobre sanções. Isso mesmo! Chegou a hora de falarmos sobre as multas comuns à importação e a exportação em mim aqui que eu te explico gente. No capítulo três do título três do livro quatro do Regulamento Aduaneiro, temos as multas comuns à importação e a exportação, destacando-se as seguintes, vamos lá.
Multa de ofício Natureza tributária, artigo setecentos e vinte e cinco. Nos casos de lançamentos de ofício relativos a operações de importação ou exportação, serão aplicadas as seguintes multas calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições de que trata este decreto, inciso I de Dezessete e Cinco.
Nos casos de falta de pagamento, de declaração e nos de declaração inexata efetuada, a hipótese do inciso dois, de cem e quinze, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis nos casos previstos nos artigos dezessete, um, dezessete e dois e... Ler mais
Parte um.
Aí, meu jovem, bem-vindo a mais um em áudio sobre sanções. Isso mesmo! Chegou a hora de falarmos sobre as multas comuns à importação e a exportação em mim aqui que eu te explico gente. No capítulo três do título três do livro quatro do Regulamento Aduaneiro, temos as multas comuns à importação e a exportação, destacando-se as seguintes, vamos lá.
Multa de ofício Natureza tributária, artigo setecentos e vinte e cinco. Nos casos de lançamentos de ofício relativos a operações de importação ou exportação, serão aplicadas as seguintes multas calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições de que trata este decreto, inciso I de Dezessete e Cinco.
Nos casos de falta de pagamento, de declaração e nos de declaração inexata efetuada, a hipótese do inciso dois, de cem e quinze, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis nos casos previstos nos artigos dezessete, um, dezessete e dois e... Ler mais