Áudio aula | 06 - Multas Comuns à Importação e à Exportação – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira Em Áudio: Multas Comuns à Importação e Exportação - Parte Dois

Aí, meu amigo e minha amiga. Bora ler o artigo que trata das multas em valores fixos. Assim a gente fica por dentro, aumenta esse som e vem comigo.

Artigo sete, cem, vinte e oito. Aplicam-se ainda as seguintes multas: Decreto-Lei treze e sete mil nove cem dezesseis e seis. Artigo cem sete, incisos I a seis, alínea a i c. AG, incisos oito, nove, dez. Alíneas A e B e inciso onze, com a redação dada pela Lei dez mil oito cem, treze e três de dois mil três.

Artigo dezessete e sete, inciso I, de quinze mil reais por contêiner ou qualquer veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, ingressado em local ou recinto sob controle aduaneiro que não seja localizado.

Inciso dois de quinze mil, por contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiro que não seja localizado. Inciso três de dez mil, alínea a por à autoridade aduaneira. Alínea B por dia pelo descumprimento de requisito estabelecido no artigo treze A ou pelo seu cumprimento fora do prazo fixado com base no artigo treze.

Inciso quatro de cinco mil, alínea a por ponto percentual que ultrapasse a margem de cinco, na diferença de peso apurada em relação ao manifesto de carga a granel apresentado pelo transportador marítimo, fluvial ou lacustre. Alínea b por mês calendário a quem não apresentar à fiscalização os documentos relativos à operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou não mantiver os correspondentes arquivos em boa guarda e ordem. Alínea C a quem, por qualquer meio ou forma omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir a ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não apresentação de resposta no prazo estipulado em procedimento fiscal. Alínea D a quem promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira.

Alínea E por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada ou sobre as operações que execute conforme no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aplicada à empresa de Internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta a porta ou ao agente de carga. Alínea F por deixar de prestar informação sobre carga armazenada ou sob sua responsabilidade ou sobre as operações que execute... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Aduaneira - Sanções Aduaneiras - Parte 2 - 06 - Multas Comuns à Importação e à Exportação – Parte 2: SAIBA MAIS