Legislação Aduaneira EmÁudio: Multas Comuns à Importação e Exportação - Parte 2
Aí, meu amigo e minha amiga. Bora ler o artigo que trata das multas em valores fixos? Assim a gente fica por dentro. Aumenta esse som e vem comigo.
Artigo 728: " Aplicam-se ainda as seguintes multas: Decreto-Lei nº 37 de 1966, Artigo 107, incisos I a VI, VII, alínea a, C a G, incisos VIII, IX e X, Alíneas A e B e Inciso XI, com a redação dada pela Lei nº 10.833 de 2003, Artigo 77.
Inciso I: de R$50.000,00 por contêiner ou qualquer veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, ingressado em local ou recinto sob controle aduaneiro que não seja localizado.
Inciso II : de R$15.000,00, por contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiro que não seja localizado.
Inciso III: de R$ 10.000,00,alínea a, por desacato à autoridade aduaneira, Alínea b por dia pelo descumprimento de requisito estabelecido no Artigo 13-A ou pelo seu cumprimento fora do prazo fixado com base no Artigo 13-C.
Inciso IV: de R$5.000,00, alínea a, por ponto percentual que ultrapasse a margem de 5%, na diferença de peso apurada em relação ao manifesto de carga a granel, apresentado pelo transportador marítimo, fluvial ou lacustre. Alínea b, por mês\calendário a quem não apresentar à fiscalização os documentos relativos à operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou não mantiver os correspondentes arquivos em boa guarda e ordem. Alínea c, a quem, por qualquer meio ou forma omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir a ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não apresentação de resposta no prazo estipulado a intimação em procedimento fiscal. Alínea d, a quem promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira. Alínea e, por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada ou sobre as operações que execute na forma e no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aplicada à empresa de Internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta a porta ou ao agente de carga. Alínea f, por deixar de prestar informação sobre carga armazenada ou sob sua responsabilidade ou sobre as operações que execute na forma e no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasi... Ler mais