Legislação Aduaneira, em Áudio: Representação Fiscal para Fins Penais
E aí gente, bem-vindo de volta! Como prometido, iremos bater um papo agora sobre a representação fiscal para fins penais. Tá, aumenta o som. Aí você vai gostar, meu querido e minha querida.
Quanto à representação dos fatos apurados, que podem configurar crime, o Regulamento Aduaneiro reproduziu dispositivo legal acerca da representação fiscal para fins penais. Ou seja, artigo sete, cem, catorze. Sempre que o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil constatar, no exercício de suas atribuições, fato que configure, em tese, crime contra a ordem tributária, crime de contrabando ou de descamin... Ler mais
E aí gente, bem-vindo de volta! Como prometido, iremos bater um papo agora sobre a representação fiscal para fins penais. Tá, aumenta o som. Aí você vai gostar, meu querido e minha querida.
Quanto à representação dos fatos apurados, que podem configurar crime, o Regulamento Aduaneiro reproduziu dispositivo legal acerca da representação fiscal para fins penais. Ou seja, artigo sete, cem, catorze. Sempre que o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil constatar, no exercício de suas atribuições, fato que configure, em tese, crime contra a ordem tributária, crime de contrabando ou de descamin... Ler mais