Legislação Aduaneira, EmÁudio: Representação Fiscal para Fins Penais
E aí gente, bem-vindo de volta! Como prometido, iremos bater um papo agora sobre a representação fiscal para fins penais, tá? Aumenta o som aí! Você vai gostar!
Meu querido e minha querida, quanto à representação dos fatos apurados, que podem configurar crime, o Regulamento Aduaneiro reproduziu dispositivo legal e regulamentar acerca da representação fiscal para fins penais. Ouve aí, Artigo 740: Sempre que o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil constatar, no exercício de suas atribuições, fato que configure, em tese, crime contra a ordem tributária, crime de contrabando ou de de... Ler mais