Art. 4° São contribuintes:
I - os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2° , ainda que movimentadas por terceiros;
II - o beneficiário referido no inciso III do art. 2° ;
III - as instituições referidas no inciso IV do art. 2° ;
IV - os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2° ;
V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2° .
Art. 5° É atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição:
I - às instituições que efetuarem os lançamentos, as liquidações ou os pagamentos de que tratam os incisos I, II e III do art. 2° ;
II - às instituições que intermediarem as operações a que se refere o inciso V do art. 2° ;
III - àqueles que intermediarem operações a que se refere o inciso VI do art. 2° .
§ 1° A instituição financeira reservará, no saldo das contas referidas no inciso... Ler mais