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Direito Constitucional EmÁudio: Espécies do Processo Legislativo

Olá, como vai você? Espero que esteja bem e pronto para mais um EmÁudio.

Nesta aula de direito constitucional, vamos falar sobre as espécies do processo legislativo de forma introdutória.

Antes de destrinchar-mos tudo sobre o tema, aumente o volume e venha comigo.

Existem diversas classificações possíveis para o processo legislativo. Uma muito importante e constante em prova é referente às suas fases e ritos procedimentais.

Nesse contexto, o processo legislativo pode ser classificado de três formas:

A primeira forma é ordinária, utilizada para a elaboração de lei ordinária, é o procedimento básico previsto na Constituição da República e caracteriza-se pela total ausência de prazos para a realização dos atos de deliberação e votação.

A segunda forma é a sumária, que também pode ser chamada de abreviada, ela se assemelha ao rito ordinário, pois possui as mesmas fases e os mesmos atos. A diferença é que ela possui prazo para a deliberação e votação. Sua utilização fica na dependência da vontade do presidente da República, a quem a Constituição confere com exclusividade legitimidade para solicitar a tramitação dos projetos de sua iniciativa no regime de urgência constitucional.

Por fim, temos os ritos especiais, que são utilizados para a produção das demais espécies normativas, como a emenda constitucional, a lei complementar, a lei delegada, a medida provisória, decreto legislativo, resolução e as leis financeiras. Os procedimentos especiais se baseiam em ritos difer... Ler mais

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