Áudio aula | 06 - Casa Iniciadora e Deliberação | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Casa Iniciadora e Deliberação

Olá, como vai você?

Bora aprender mais um pouquinho?

Nesta nossa aula EmÁudio, vamos iniciar o estudo da fase constitutiva, buscando entender quais casas iniciadoras darão início a um projeto de lei, suas deliberações, votações e finalmente, a sanção ou veto presidencial.

Vamos do princípio.

As proposições de leis começam na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal? 

O que podemos dizer desde já é que uma das casas funcionará como a casa iniciadora, deliberando sobre a matéria. A outra casa será responsável por revisar o texto, uma deliberação revisional.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 64, diz que a regra é que a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado, a revisora.

No mesmo sentido, temos o parágrafo segundo do artigo 61, que determina que os projetos de lei de iniciativa popular serão apresentados à Câmara dos Deputados.

À Câmera dos Deputados é também encaminhado o projeto de lei apresentado pelo Procurador Geral da República, conforme entendimento doutrinário.

E o Senado Federal?

O Senado Federal funcionará ordinariamente como câmara legislativa revisora. A exceção é que o Senado seja a casa iniciadora quando os membros do Senado ou suas mesas apresentarem um projeto de lei. Nestes dois casos, será da Câmara dos Deputados a análise revisional do projeto de lei.

E a deliberação? Vamos ver como ela funciona?

A deliberação nada mais é do que a submissão do projeto de lei à discussão, deliberar é, portanto, discutir.

Como o projeto de lei ordinária federal será sempre apreciado por ambas as casas do Congresso Nacional, em cada uma delas antes da votação, será feita uma análise prévia do projeto pelas comissões.

Em termos procedimentais, pode-se dizer que a... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Processo Legislativo - 06 - Casa Iniciadora e Deliberação: SAIBA MAIS