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Direito Constitucional EmÁudio: Votação Plenária e Repetibilidade

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Seguindo os estudos do processo legislativo, conforme a Constituição Federal, vamos falar agora das regras gerais da votação plenária. 

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No Plenário para início da votação, deve ser observado o quórum de instalação da sessão, que é a maioria absoluta, na dos deputados a maioria absoluta equivale a 257 membros, enquanto que no Senado Federal a maioria absoluta é de 41 senadores. 

Uma vez instalada a sessão, há que se observar a maioria de aprovação. Em se tratando de lei ordinária, será a maioria simples, ou seja, metade dos presentes. Em se tratando de lei complementar, será a maioria absoluta.

Na votação em Plenário, duas coisas podem acontecer na casa iniciadora, ou ela poderá rejeitar ou aprovar o projeto. Essa aprovação pode acontecer com ou sem alterações ao texto inicial. No caso de aprovação, com ou sem emendas, o projeto deve ser encaminhado à Casa revisora, que irá realizar a deliberação e a votação. 

Já no caso da rejeição, o projeto será arquivado, aplicando-se a ele o princípio da irrepetibilidade. O processo de irrepetibilidade diz que este projeto não poderá ser novamente apresentado na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.... Ler mais

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