Áudio aula | 06 - Presidente da República: Investidura | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Presidente da República, Investidura 

Oi. Neste áudio, vamos estudar sobre a investidura do Presidente da República. Vamos lá, fazendo uma analogia didática, você sabe muito bem que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Inclusive é exatamente para ser aprovado nessa prova que você está estudando agora.

No caso do presidente da República, a investidura dependerá de eleição. Portanto, para estudarmos sobre a investidura do presidente da República, precisamos estudar o chamado sistema eleitoral. No Brasil existem dois sistemas eleitorais: o sistema majoritário e o sistema proporcional.

O sistema majoritário, como o próprio nome diz, é aquele procedimento eleitoral que irá selecionar como vencedor o candidato que conseguir a maioria dos votos. Existem dois tipos de sistema majoritário: o sistema majoritário simples ou puro e o sistema majoritário de dois turnos.

O sistema majoritário simples ou puro é aquele em que vencerá o candidato que conquistar a maioria dos votos em apenas um único turno. Esse sistema adota a chamada maioria simples. Esse sistema majoritário simples ou puro ocorre nas eleições para prefeitos de municípios com menos de duzentos mil eleitores. Atenção, note que eu disse menos de duzentos mil eleitores e não menos de duzentos mil habitantes. Cuidado com esse clássico peqguinha, é eleitores, não habitantes.

Para você entender o sistema majoritário simples ou puro, vamos a um exemplo. Suponha que em determinado município com menos de duzentos mil eleitores existam cinco candidatos a prefeito. A disputa está muito acirrada e os votos foram bem distribuídos entre todos os candidatos. No final, o candidato mais votado ficou com vinte e um por cento dos votos válidos, isto é, desconsiderando os votos brancos e nulos. Ou se considerarmos os votos brancos e nulos, esse candidato ficou com dezanove por cento do total de votos. Como ele atingiu o maior percentual de votos, foi eleito e pronto em um único turno.

Note que o candidato eleito não precisou atingir mais de cinquenta por cento dos votos válidos. Ou seja, com apenas vinte e um por cento dos votos válidos, já foi eleito em um único turno. Repare, então, que no caso de municípios com menos de duzentos mil eleitores, o segundo turno não é uma hipótese, exatamente porque esses municípios adotam o sistema majoritário simples ou puro.

O candidato vencedor será aquele que conseguir a maioria dos votos no primeiro turno e ponto final.

Agora, não será assim para o sistema majoritário de dois turnos. Como o próprio nome diz, o sistema majoritário de dois turnos é aquele em que o segundo turno será sim uma hipótese. Pois, para o candidato vencer já no primeiro turno, será necessário atingir a chamada maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.

Professora, o que quer dizer essa tal de maioria absoluta dos votos não computados os em branco e os nulos? Isso quer dizer que o candidato deverá possuir mais de cinquenta por cento dos chamados votos válidos, ou seja, os votos que foram para um candidato específico, desconsiderando os votos brancos e nulos. Em outras palavras, para um candidato vencer no primeiro turno, ele terá que atingir cinquenta por cento mais um dos votos válidos apurados. Em termos matemáticos, equivale a dizer que para vencer já no primeiro turno, o candidato precisa acumular mais votos do que o somatório dos votos de todos os seus adversários. Caso contr... Ler mais

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