Áudio aula | 08 - Votação Plenária: Emendas | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Votação Plenária - Emendas 

Fala meu jovem, tudo bem?

Vamos dar sequência em nossas aulas EmÁudio sobre o processo legislativo.

Aumenta o volume e venha comigo.

Praticamente todos os projetos de lei existentes possuem as chamadas emendas parlamentares. Contudo, é preciso registrar que nem todos são titulares de iniciativa, isto é, somente aqueles que podem apresentar o projeto de lei possuem a titularidade para apresentação de emendas.

O poder de emendar é exclusivo dos parlamentares, enquanto a iniciativa para a apresentação de projetos de lei alcança o chefe do Executivo, os tribunais, o procurador geral da República e os cidadãos.

Quanto ao alcance das emendas, elas podem ser apresentadas a quaisquer projetos de lei, inclusive os de iniciativa reservada. Nossa Constituição permite as emendas parlamentares, mas não de forma ilimitada.

Ficam proibidas as emendas que aumentem despesas nos projetos de iniciativa reservada do presidente da República, salvo em matérias orçamentárias, além disso, são proibidas emendas relativas à organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

Ressalte-se que as emendas feitas aos projetos de lei de iniciativa reservada devem possuir pertinência temática com o tema ali apresentado, sob pena de evidente desrespeito à regra da iniciativa. Assim, é perfeitamente possível que seja apresentada emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, desde que sejam observados dois requisitos.

Primeiro é que existe pertinência temática, ou seja, a emenda não pode tratar de assunto distinto do projeto original.

Segundo é que a emenda não pode, via de regra, ocasionar aumento das despesas originalmente previstas.

O STF já afirmou que a iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio.

Outro ponto importante é que as emendas produzidas pela Casa revisora não serão avaliadas pela casa iniciadora q... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Processo Legislativo - 08 - Votação Plenária: Emendas: SAIBA MAIS