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Direito Constitucional EmÁudio: Deliberações Executivas

Olá, novamente, espero que você esteja firme nos estudos.

Nesta nossa aula EmÁudio, vamos falar sobre as regras da deliberação executiva em um processo legislativo, conforme a nossa querida Constituição Federal. 

Sem mais delongas, vamos à aula. Som na caixa!

Para finalizar a fase constitutiva do processo legislativo, o projeto de lei que tenha sido discutido, votado e aprovado pelas duas Casas legislativas, deve ser encaminhado ao presidente da República para sua apreciação. 

Isso porque, no sistema constitucional pátrio, a elaboração normativa é ato complexo resultante da vontade de mais de um órgão autônomo. O chefe do Poder Executivo terá o prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de lei, para analisar a proposição normativa e ofertar uma resposta. 

Fixe bem esse prazo, são 15 dias úteis para a concordância ao texto.

O que chamamos de sanção ou da recusa do texto, mais precisamente, o veto. A sanção é a manifestação de concordância presidencial ao texto do projeto, convertendo-o em lei.

Essa sanção poderá ocorrer de forma expressa ou tácita.

Expressa, é quando o presidente opinar, explícita e formalmente, a favor do projeto de lei durante os 15 dias úteis destinados à sua manifestação, no caso da aprovação tácita, é quando o presidente da República ficar em silêncio durante o período de 15 dias úteis destinado à sua manifestação, ou seja, o projeto de lei... Ler mais

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