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Direito Constitucional EmÁudio: Promulgação, Publicação e Regime de Urgência

Olá, como vai você?

Nesta aula, vamos abordar sobre a promulgação, publicação e regime de urgência, fases complementares do nosso processo legislativo.

Então, vamos à nossa aula!

A promulgação, é o ato que atesta formalmente a existência da lei, sendo a certificação categórica de que o diploma legislativo existe, é executável e potencialmente obrigatório, incide sobre um ato já perfeito e acabado, ou seja, sobre a própria lei.

É por isso que se pode concluir que o projeto de lei se torna a lei antes da promulgação, precisamente no momento em que se efetiva a sanção presidencial. Não por outra razão se diz que o processo legislativo de formação do diploma legislativo se encerra antes de se promulgar a lei.

Ressalte-se, todavia, que mesmo a lei já existindo antes da promulgação, a praxe no direito brasileiro é que sua data seja a da respectiva promulgação.

A Promulgação é ato que compete, em princípio, ao presidente da República, que deve promulgar a lei em até 48 horas, contadas da sanção expressa ou tácita, ou da comunicação da rejeição do veto.

Se não o fizer dentro deste prazo, caberá ao presidente do Senado Federal fazê-lo em igual prazo.

Se o presidente do Senado também não promulgar a lei no prazo constitucionalmente estipulado, o vice-presidente do Senado deverá promulgá-la imediatamente.

Em desfecho ao tópico, duas últimas informações precisam ser apontadas.

Primeiro é que a não previsão de prazo constitucional para a atuação do vice-presidente do Senado significa, para a maioria da doutrina, a obrigatoriedade de promulgação imediata, sob pena de crime de responsabilidade.

Por fim, nas 48 horas que o presidente do Senado Federal possuir para promulgar a lei, o presidente da República mantém intacta sua prerrogativa de também fazê-lo. Isso porque o intuito da Constituição Federal foi o de evitar que a promulgação não se efetivasse, de forma que sua permissão para que o presidente do Senado promulgue a lei afigura-se como uma ampliação do rol de autoridades competentes para a prática do at... Ler mais

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