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Direito Constitucional EmÁudio: Leis Complementares

Olá amigo aluno, olá amiga aluna!

Vamos dar início a mais um tema importante do processo legislativo: as leis complementares.

De início, quero que você saiba que  procedimento legislativo para as leis complementares não foi anunciado expressamente na Constituição.

A única previsão no texto constitucional é a menção do quórum de aprovação, que é de maioria absoluta. Por essa razão, nós podemos entender que implicitamente ficou definido que quanto às demais regras, temos que aplicar o procedimento comum, aqueles válidos para as leis ordinárias. 

Assim sendo, mais importante do que reprisar cada fase e cada ato, é apontarmos detalhadamente as distinções entre as duas espécies normativas.

No aspecto formal, a diferença essencial posta pela Constituição é a maioria para aprovação na Casa legislativa.

As leis complementares são aprovadas mediante o voto favorável da maioria absoluta da Casa. Deste modo, o número de parlamentares favoráveis à proposição legislativa deve corresponder ao primeiro número inteiro após a metade do número total de membros da Casa Legislativa. 

Essa maioria qualificada é sinal da maior ponderação que o poder constituinte originário quis ver associada à aprovação da espécie normativa, que sua formação seja mera consequência de uma maioria ocasional ou fortuita.

Assim, para ilustrar, uma lei complementar só será aprovada na Câmara dos Deputados, que possui 513 membros, se aprovada por, ao menos, 257 deputados federais. Já no Senado Federal, que possui 81 membros, a lei complementar só será aprovada se, ao menos, 41 senadores forem favoráveis.

Por seu turno, a aprovação de lei ordinária exige o voto favorável da maioria simples da Casa Legislativa ou da comissão onde a proposição esteja sendo discutida. Isso s... Ler mais

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