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Direito Constitucional EmÁudio: Leis Delegadas

Bem-vindo de volta a mais uma aula de direito constitucional.

Nesta aula EmÁudio, amigo aluno, vamos falar sobre as leis delegadas que possuem um procedimento muito peculiar de elaboração.

As leis delegadas possuem um procedimento muito peculiar de elaboração, pois são o produto de uma delegação externa corporis do Poder Legislativo, para que o Poder Executivo possa fazer uso de sua atribuição atípica legiferante.

Em termos formais, as leis delegadas são elaboradas pelo presidente da República, que primeiro deverá apresentar solicitação ao Congresso Nacional.

Ao Congresso Nacional, caberá avaliar e, se acatar, externará sua aceitação por meio de uma resolução, na qual deverá constar de forma específica e explícita o conteúdo e os termos de exercício da delegação. Isso porque a delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da República não pode ser genérica, precisa ser restrita e bem delineada. Não existe delegação em branco.

Além disso, segundo o STF, a delegação legislativa só pode ser veiculada mediante resolução. E aqui quero que você tenha um extremo cuidado, pois o seu examinador, para lhe confundir, vai trocar essa espécie normativa e colocar alguma outra, normalmente lei ordinária.

Na própria resolução, constará a necessidade ou não de o Poder Legislativo apreciar o projeto eventualmente elaborado pelo Poder Executivo, isso quer dizer que, ao elaborar a resolução autorizando o presidente a editar a lei delegada, o Poder Legislativo estará determinando qual das duas modalidades de delegação será adotada: a de trâmite típico ou atípico.

A delegação típica, a que se presume por ser a mais básica, neste caso o Congresso Nacional concede autorização ao presidente da República, e este, atuando de acordo com o tema delimitado na resolução, a elabora, promulga e publica sem que haja nenhum outro momento de participação do Poder Legislativo, efetivada a delegação pelo Poder Legislativo, todo o processo de elaboração da lei delegada típica se esgota no âmbito do Poder Executivo, sem que tenhamos nova participação do Congresso.

A delegação atípica, por sua vez, é quando o Congresso Na... Ler mais

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