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Direito Constitucional EmÁudio: Medidas Provisórias

Olá jovem, chegamos a um dos pontos mais importantes de nosso estudo sobre o processo legislativo.

Vamos abordar não só nesta, mas também em outras aulas Em Áudio, as medidas provisórias, uma das novidades trazidas pela Constituição Federal de 1988.

As medidas provisórias substituíram o decreto lei e estão consagradas no texto constitucional, enquanto espécie normativa, primária e geral com força de lei. As regras das medidas provisórias passaram por uma significativa reforma feita pela Emenda Constitucional número 32, que alterou o seu regime de forma substancial, instituindo modificações que vigoram ainda hoje.

Então, vamos ao estudo de nossas MPs, as medidas provisórias.

Meu jovem, as medidas provisórias serão editadas pelo presidente da República. Grave isso!

Conforme apontam doutrina e a jurisprudência consolidada do STF, se houver previsão expressa na Constituição do estado, os governadores também poderão editar medidas provisórias válidas na esfera estadual. O que justifica essa possibilidade para os estados, além do argumento da simetria, é a redação do parágrafo 2º do artigo 25, quando indica uma competência estadual e determina o cumprimento, por meio da edição de lei, jamais de medida provisória.

Ora, caro aluno. Não seria lógico impor essa restrição para o presidente da República, pois se trata de atribuição estadual, tampouco impô-la aos estados, se o manuseio do instrumento a eles fosse completamente vedado, é exatamente dessa preocupação do poder constituinte originário em afastar a utilização da medida provisória na específica hipótese que... Ler mais

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