Áudio aula | 15 - Limites Matérias à Edição de Medida Provisória | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Limites Materiais à Edição de Medida Provisória.


Olá jovem, voltei.

Vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre as medidas provisórias, conforme as regras constitucionais.

Som na caixa!

A válida edição de medida provisória exige, além da observância dos pressupostos constitucionais, que a espécie normativa não trate de temas que estão constitucionalmente vedados. Essas vedações não estavam presentes no texto originário da Constituição, pois só foram introduzidos pela Emenda Constitucional 32, de 2001. Vamos verificar quais são esses limites materiais?

Primeiro, a medida provisória não pode versar sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, direito processual penal, direito processual civil.

Além disso, não é cabível uma medida provisória para a organização do Judiciário e do Ministério Público, a carreira e as garantias dos seus membros. Também são vedadas as medidas provisórias que falem de planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

A exceção a esta última regra é para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Para relembrar-mos exemplos de medidas provisórias que foram validamente editadas para abertura de crédito extraordinário, pensemos nas medidas provisórias 921 e 924, ambas de março de 2020. Estas duas medidas provisórias abriram créditos extraordinários para atender a despesas urgentes e imprevisíveis diante do cenário de calamidade pública que acometeu o País durante a pandemia do coronavírus.

Também existe uma vedação expressa para edição de medida provisória no caso de detenção ou sequestro de bens de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro das matérias reservadas à lei complementar e de matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República.

Quanto à matéria tributária, pode-se dizer que, em geral, não representa uma vedação material à edição de medida provisória. O STF entende ser perfeitamente possível a regulamentação de matéria tributária através de medida prov... Ler mais

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