Direito Constitucional EmÁudio: Presidente da República, Posse e Mandato
Olá, vamos dar continuidade ao estudo sobre o presidente da República. Aprenderemos agora sobre a posse e o mandato.
A nossa Constituição Federal estabelece que o presidente e o vice-presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Note que eu disse que a posse do presidente e do vice ocorre em sessão do Congresso Nacional. Não é em sessão conjunta da Câmara e do Senado ou mesmo em sessão só da Câmara ou só do Senado. Correto é em sessão do Congresso Nacional. Prosseguindo, o mandato do presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Além disso, o presidente da República poderá ser reeleito somente para um único período subsequente. Isso quer dizer que não é possível mais de uma reeleição no Poder Executivo. Observe que um indivíduo até pode ser eleito presidente mais de duas vezes. Isto é, por mais de dois mandatos. O que não pode ocorrer é que esse indivíduo tenha mais de dois mandatos consecutivos em formato de reeleições. Essa vedação decorre do princípio da temporalidade do mandato e é uma marca da forma republicana de governo.
Assim, a reeleição somente é permitida uma única vez no âmbito do poder executivo. Ok, professora, a regra de que a posse ocorre no Congresso Nacional e de que o mandato é de quatro anos com a possibilidade de apenas uma única reeleição já está fixada na minha cabeça. Mas o que ocorre caso o candidato eleito não tome posse? Vamos lá! Esse é o principal assunto da aula.
Então eu quero que você preste bastante atenção agora: o parágrafo único do artigo setenta e oito da Nossa Constituição diz o seguinte: "Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago."
Ou seja, observe que, em regra, o prazo para a posse é de dez dias da data fixada. E a data fixada pela nossa Constituição é primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Então, caso o presidente ou o vice ou mesmo ambos, não tomem posse em dez dias, então o cargo será... Ler mais