Áudio aula | 18 - Rejeição ou Conversão de Medida Provisória em Lei | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Rejeição ou Conversão de Medida Provisória em Lei

Olá amigo aluno!

Voltamos para mais uma aula EmÁudio sobre as medidas provisórias, um dos principais temas do processo legislativo.

Nesta aula, vamos falar sobre a rejeição ou conversão da medida provisória em lei.

Então, sem delongas, vamos à aula. Cola em mim!

A medida provisória pode ser convertida em lei com ou sem alterações de seu texto ou rejeitada, expressa ou tacitamente.

 Jovem, tacitamente é quando esgotado o decurso de prazo.

Mas vamos explicar cada um desses cenários, a partir de agora.

A começar pela conversão da medida provisória em lei, sem alterações no texto inicial. Caso não ocorra mudanças no texto apresentado inicialmente, isso significa que tivemos a aprovação da medida nas duas Casas legislativas sem a incidência de nenhuma modificação engendrada na Câmara ou no Senado. Neste caso, depois de aprovado, o texto será encaminhado ao presidente da Mesa do Congresso Nacional para que ele promova a promulgação da lei.

Perceba que, neste caso, não haverá deliberação executiva, isto é, o presidente, não será acionado para sancionar ou vetar a proposição. Isso porque podemos supor que ele concorda com o texto final dessa lei, afinal foi ele mesmo quem o editou e não tivemos nenhuma modificação no Congresso Nacional.

Agora, se a conversão da medida provisória em lei ocorrer com alterações do texto em qualquer das casas legislativas promovendo modificações no texto original, a medida Provisória se tornará um projeto de lei de conversão que seguirá o trâmite legislativo ordinário.

O texto da medida, agora modificado por emendas parlamentares, será encaminhado para o presidente da República, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto de lei de conversão, em havendo sanção presidencial ou, em caso de veto, se este for derrubado. A promulgação e a publicação da lei serão feitas pelo presidente da República.

Ainda sobre a conversão da medida provisória em lei, com alterações de seu conteúdo, vale apresentar duas considerações.

A primeira é que a Constituição Federal determina que, se o projeto de lei de conversão for aprovado alterando o texto original da matéria provisória, a medida provisória, deverá se manter integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

A segunda consideração é quanto aos trechos da medida provisória que sofreram alteração. A Constituição Federal permite que os seus efeitos serão regulamentados por um decreto legislativo, pois a medida provisória perderá no ponto em que tiver sido alterada sua eficácia desde a edição.

Mas existem os casos em que a medida provisória poderá ser rejeitada e existem duas hipóteses para que isto ocorra.

A primeira é a rejeição expressa, quando qualquer das duas casas do Congresso Nacional deixar de convertê-la em lei d... Ler mais

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