Áudio aula | 19 - Decreto Legislativo e Resoluções | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Decreto Legislativo e Resoluções.

Olá amigo aluno,  chegamos, enfim, a nossa última aula de processo legislativo conforme as regras constitucionais.

Nesta aula, EmÁudio, vamos tratar de dois temas pouco cobrados em prova, mas que quando caem deixam os concurseiros com dúvidas, principalmente pela falta de estudo sobre estas áreas. Estou falando do decreto legislativo e das resoluções. 

Vamos iniciar com o decreto legislativo, uma espécie normativa primária utilizada pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas.

Segundo a doutrina, os decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional que tenham efeitos externos a ele. Em que pés ser ato normativo inscrito no artigo 59 da Constituição Federal, a disciplina de seu trâmite de elaboração é determinada no Regimento Interno do Congresso Nacional.

Três pontos procedimentais, todavia, são interessantes e merecem destaque.

Em regra, seguindo os termos do artigo 47 da Constituição, os decretos legislativos são aprovados por maioria simples, entretanto, no caso existe um quórum específico de dois quintos, que é o quórum necessário para a desautorização da renovação de concessão ou permissão de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O segundo ponto é que os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado Federal, que, sendo o presidente do Congresso Nacional, é o responsável também pela publicação.

O terceiro ponto é que inexiste sanção ou veto presidencial para a formação dessa espécie normativa, já que é um instrumento normativo que traduz competências que são exclusivas do Congresso Nacional. 

Por fim e pela importância, há que se dar destaque ao decreto legislativo que trata dos efeitos de medida provisória rejeitada, expressa ou tacitamente. Além disso, é papel do decreto legislativo resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

E, por último, os decretos legislativos sustam os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, num autêntico controle repressivo... Ler mais

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