Áudio aula | 10 - Atribuições do Presidente da República - Competências Privativas e Indelegáveis - Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Atribuições do Presidente da República Competências privativas e indelegáveis Parte um


Olá, vamos dar continuidade ao estudo das competências privativas do presidente previstas no artigo oitenta e quatro da Nossa Constituição, estudando agora as competências indelegáveis. As primeiras duas competências indelegáveis são bem intuitivas e você já está cansado de saber. A primeira é a de nomear e exonerar os ministros de Estado, e a segunda é a de exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal. Depois dessas, vem outras vinte competências indelegáveis.

Querido aluno e querida aluna, a verdade é que esse assunto é cobrado em provas de uma forma bem decoreba. Então não tem jeito. Você vai ter que escutar e recuar esse áudio para fixar bem essas vinte competências indelegáveis do presidente, ok? mas eu vou te ajudar. Vamos fazer o seguinte: primeiro eu vou citar a competência e depois vou repeti-la. Mas eu quero que você repita comigo em voz alta, tá bom? Se você não puder repetir em voz alta, então repita mentalmente. O importante é que, quando você estiver repetindo, quero que preste atenção na essência da competência e perceba que faz sentido ser uma atividade privativa do nosso presidente da República, pois você irá notar que ora será uma função relacionada com representação do nosso país perante o mundo, ou seja, uma atividade de um chefe de Estado, ora, será uma função relacionada com atividades de gestão interna da administração pública federal, isto é, atividades de chefe de governo. Assim, você perceberá que as competências privativamente do presidente da República são de fato coerentes com o cargo de chefe do Poder Executivo, pois seria estranho imaginar qualquer outro cargo, como, por exemplo, um ministro do STF, exercendo as funções que vou citar aqui.

Então vamos começar? Primeiro, vou citar a competência privativa do presidente e depois você repete comigo,

- Um: compete privativamente ao presidente da República iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição. Vou repetir e agora você fala comigo: iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição.

- Dois: compete privativamente ao presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Repita, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

- Três: compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei total ou parcialmente. Repita: vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

- Quatro: compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. De novo, manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

- Cinco: compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Vem comigo, celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

- Seis: compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Repita: decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

- Sete: compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. De novo, decretar e executar a intervenção federal.

- Oito: compete privativamente ao presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessã... Ler mais

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