Direito Constitucional EmÁudio: Imunidade do Presidente da República Parte Dois
Olá! Prosseguindo com o estudo das imunidades processuais do presidente da República, vamos agora analisar a terceira imunidade, que é chamada de cláusula de irresponsabilidade penal relativa.
Estranho, esse nome não é mesmo, mas não se assuste. Vou explicar: durante o exercício do mandato, o presidente somente poderá ser responsabilizado por infrações penais que tiverem relação com o exercício da atividade presidencial. Portanto, caso o presidente pratique qualquer infração penal que não tenha relação com a atividade presidencial, ele estará temporariamente imune às consequências dessa ação. Por isso, essa imunidade se chama cláusula de irresponsabilidade penal relativa.
Atenção: quero que você repare que o presidente fica imune apenas às infrações penais, ou seja, nada impede a apuração de responsabilidade civil, administrativa ou tributária do presidente durante o seu mandato. Apenas as penais, ok? Para você entender, vou dar um exemplo hipotético. Suponha que o presidente, nas suas férias, vá assistir a um jogo de futebol e acabe se envolvendo em uma briga e mate uma pessoa. Homicídio mesmo. Como se trata de uma conduta que foi praticada sem qualquer relação com o exercício da atividade presidencial, então o presidente não poderá ser responsabilizado por esse homicídio enquanto durar o seu mandato. Ou seja, ele terá uma irresponsabilidade temporária quanto aos a... Ler mais