Áudio aula | 11 - Art. 39 – Dos Deveres | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

Capítulo II
DOS DEVERES


Art. 39 - São deveres do funcionário:
I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - urbanidade;

IV - discrição;

V - boa conduta;

VI - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VII - observância das normas legais e regulamentares;

VIII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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