Capítulo II
DOS DEVERES
Art. 39 - São deveres do funcionário:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - urbanidade;
IV - discrição;
V - boa conduta;
VI - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VII - observância das normas legais e regulamentares;
VIII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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