Capítulo IV
DA RESPONSABILIDADE
Art. 41 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Art. 42 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.
§ 1º - Ressalvado o disposto no art. 22, o prejuízo causado à Fazenda Estadual no que exceder os limites da fiança, poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remunera... Ler mais