Áudio aula | 13 - 41 a 45 – Da Responsabilidade | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

Capítulo IV
DA RESPONSABILIDADE


Art. 41 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

Art. 42 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

§ 1º - Ressalvado o disposto no art. 22, o prejuízo causado à Fazenda Estadual no que exceder os limites da fiança, poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remunera... Ler mais

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