Áudio aula | 16 - Arts. 61 a 63 – Da Apuração Sumária da Irregularidade | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

Capítulo VII

DA APURAÇÃO SUMÁRIA DA IRREGULARIDADE

Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:

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