Capítulo VII
DA APURAÇÃO SUMÁRIA DA IRREGULARIDADE
Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.
Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:
1 - J... Ler mais