Áudio aula | 06 – Arts. 986 a 990 - Sociedade Não Personificada: Sociedade em Comum | Código Civil | EmÁudio Concursos

SUBTÍTULO I
Da Sociedade Não Personificada

CAPÍTULO I
Da Sociedade em Comum

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Art. 987. Os sócios, nas relaçõ... Ler mais

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