Áudio aula | 19 – Arts. 1.071 a 1.074 - Sociedade Limitada: Deliberações dos Sócios (I) | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção V
Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I - a aprovação das contas da administração;

II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - a destituição dos administradores;

IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V - a modificação do contrato social;

VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - o pedido de concordata.

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

§ 1 o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

§ 2 o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3 o do art. 1.152, quando ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 2 - 19 – Arts. 1.071 a 1.074 - Sociedade Limitada: Deliberações dos Sócios (I): SAIBA MAIS