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Direito Constitucional EmÁudio: Estrutura das Constituições

A estrutura da Constituição diz respeito à formatação estrutural do texto constitucional. Basicamente, as constituições são divididas em três partes: Preâmbulo, Parte Dogmática e disposições transitórias.

O preâmbulo é uma parte que antecede o texto constitucional. Seria como uma abertura, demonstrando as intenções do legislador e sintetizando a ideologia do poder constituinte originário.

Existem discussões sobre a relevância jurídica do preâmbulo, especialmente quanto à sua validade como uma norma jurídica. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o assunto, firmando o entendimento de que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não constitui uma norma jurídica central e, portanto, não possui relevância jurídica.

Em resumo, entende-se que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não se situa no âmbito do direito, não tem força normativa e, portanto, não possui caráter vinculante, não é norma de observância e reprodução obrigatória aos estados membros, Distrito Federal e municípios, não pode ser... Ler mais

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