Direito Constitucional EmÁudio: Classificação das Constituições quanto à origem
Quanto à origem, as constituições poderão ser classificadas em: outorgadas, promulgadas, Césaristas ou Pactuadas.
Outorgada é a constituição que foi imposta de maneira unilateral por um agente que não recebeu do povo a legitimidade para atuar. São aquelas que não contam com a participação popular na sua origem. Por exemplo, constituições impostas por um ditador fora de um processo democrático. As constituições outorgadas também recebem o nome de constituições impostas, ditatoriais ou autocráticas.
Promulgadas, de uma maneira inversa, se referem às constituições que contaram com a participação popular na sua formação, existindo um processo democrático. A participação popular pode ocorrer por meio de eleição dos representantes que irão integrar uma assembleia constituinte ou pode ocorrer em regime de... Ler mais