Comércio Internacional EmÁudio: OMC - Textos Legais - Parte II
Olá, voltei. Sem enrolação, vamos continuar nosso papo sobre o acordo de valoração aduaneira, vem comigo!
O acordo de valoração aduaneira expressamente determina os seis métodos de valoração de aplicação sucessiva, sendo que os métodos substitutivos do segundo ao sexto método somente são aplicados quando o método anterior se revelar inaplicável.
O artigo um do Ava GATT, que trata do primeiro método, determina que o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor da transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação ajustado. Sendo impossível a aplicação do primeiro método, outros métodos deverão ser tentados na ordem sequencial obrigatória, a saber:
Segundo método - Método do valor de transação de mercadorias idênticas;
Terceiro método - Método do valor de transação de mercadorias similares;
Quarto método - Método do valor da revenda ou do valor dedutivo;
Quinto método - Método do custo de produção ou do valor computado;
Sexto método - Método do último recurso ou método pelo critério da razoabilidade.
Alguns impedimentos para a aplicação do valor de transação são expressamente determinados pelo artigo um do Ava GATT. Se liga! Só se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador, exceto quando impostas ou exigidas por lei ou pela administração pública, quando apenas limitam a área geográfica, quando não afetam o valor das mercadorias, quando a venda ou o preço estão sujeitos a alguma condição ou contraprestação para as quais não se possa estabelecer um valor em relação às mercadorias objeto de valoração, quando alguma parcela do resultado de qualquer revenda, seção ou utilização subsequente das mercadorias reverter em benefício do revendedor, quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor com afetação no preço.
O sexto método, também conhecido como método dos critérios razoáveis ou do último recurso, merece sua transcrição integral. O artigo sete do Ava GATT dispõe que: se o valor aduaneiro das mercadorias importadas não puder ser determinado com base no disposto nos artigos um a seis, inclusive, esse valor será determinado usando critérios razoáveis condizentes com os princípios e disposições gerais deste acordo e com o artigo sete do GATT 1994 e com base em dados disponíveis no país de importação.
Calma, vamos resumir:
- Primeiro Método: Valor de transação;
- Segundo método: Valor de transação de mercadoria idêntica;
- Terceiro método: Valor de transação de mercadoria similar;
- Quarto método: Mercadorias idênticas ou similares vendidas no país;
- Quinto método: Custo de produção;
- Sexto método: Critérios razoáveis.
Jovem, grave isso! O Ava GATT é importantíssimo. Vamos em frente. O Acordo sobre Regras de Origem da OMC é um dos marcos regulatórios do regime de origem de mercadorias, especialmente é a base das regras de origem não preferenciais. Mas o que é isso? A identificação da origem da mercadoria como seu elemento característico... Ler mais