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Comércio Internacional EmÁudio: OMC - Textos Legais - Parte III

Fala meu jovem, beleza? Bora aprender mais um pouquinho, vamos juntos! Quero começar esse áudio falando do acordo sobre facilitação do comércio. Preste atenção!

O acordo sobre a facilitação do comércio foi adotado pelos membros da OMC no dia 07/12/2013 e foi promulgado no Brasil pelo Decreto 9.326 de 03/04/2018. Conforme disposto em seu preâmbulo, trata-se de um acordo com o objetivo de tornar mais ágil a circulação, a liberação e o despacho aduaneiro de bens, inclusive bens em trânsito, além de proporcionar uma cooperação efetiva entre os membros em questões relativas à facilitação do comércio e ao cumprimento das formalidades aduaneiras.

Também se destacou a importância de dar assistência e apoio à capacitação dos países de menor desenvolvimento. São medidas para a reforma de procedimentos aduaneiros em todo o mundo: modernização de administração aduaneira, simplificação e agilização dos procedimentos de comércio exterior, cooperação entre os membros na prevenção e combate a delitos aduaneiros.

O acordo foi a principal medida aprovada na Rodada Doha de negociações na Conferência Ministerial de Bali. O acordo está estruturado em três sessões: a sessão um, artigos um a doze, que aborda medidas e obrigações de facilitação de comércio; a sessão dois, artigos treze a vinte e dois, que trata do tratamento especial e diferenciado permitido aos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento; e a sessão três, artigos vinte e três a vinte e quatro, referente ao Comitê Permanente sobre Facilitação do Comércio na OMC, e ao Comitê Nacional para a Coordenação Interna e Implementação do Acordo.

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