Comércio Internacional: EmÁudio - Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - Parte I
Bom dia, boa tarde, boa noite! Que prazer ter você aqui. Bora aprender mais um pouco! Hora de batermos um papo sobre o acordo geral sobre tarifas e comércio, o famoso GATT 94. Aperta o play aí.
Meu jovem, o GATT 94 incorporou o GAT 47 e consolidou suas alterações decorrentes de acordos posteriores. O GATT 94 é juridicamente distinto do GATT 47, mas suas disposições foram incorporadas no novo acordo. Com retificações, emendas ou modificações, destaco mais uma vez os objetivos do GATT 47 , que foram reproduzidos no GATT 94.
Vou ler rapidinho pra você: reconhecendo que suas relações no domínio comercial e econômico devem ser orientadas, no sentido de elevar os padrões de vida, de assegurar o emprego pleno em um alto e sempre crescente nível de rendimento real e de procura efetiva para a mais ampla exploração dos recursos mundiais e a expansão da produção e das trocas de mercadorias, almejando contribuir para a consecução desses objetivos mediante a conclusão de acordos recíprocos e mutuamente vantajosos visando à redução substancial das tarifas aduaneiras e de outras barreiras, as permutas comerciais e a eliminação do tratamento discriminatório em matéria de comércio internacional.
Tranquilidade total, né? Vamos em frente! Consta como objetivo fundamental do GATT é a elevação dos níveis de vida e o desenvolvimento das economias de todos os membros, inclusive dos países menos desenvolvidos. Para a consecução de seu objetivo de estabelecer um comércio internacional livre e transparente, o GATT 94 traz alguns princípios básicos que resultam na restrição das políticas comerciais dos membros. Bora conversar sobre eles? Vem comigo.
Quero começar pelo princípio da não discriminação. O Princípio da não discriminação é o princípio básico da OMC e de todo o sistema multilateral de comércio. Ele está previsto nos artigos um e três do GATT e subdivide-se no tratamento geral de nação mais favor... Ler mais