Comércio Internacional EmÁudio: Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - Parte II
E aí jovem, voltei. Finalizamos o EmÁudio passado falando do princíncio do tratamento nacional, Tá lembrado? Vamos continuar os nossos estudos, então aumenta o som aí.
Começaremos esse áudio falando do princípio da previsibilidade, também conhecido como princípio da transparência. O Princípio da Transparência impõe a divulgação de forma compreensível e clara das barreiras protecionistas impostas pelos membros, permitindo o amplo conhecimento dos agentes envolvidos nas operações comerciais internacionais dos regulamentos relacionados às operações, gerando uma base estável e transparente para o comércio.
Ouça bem: Artigo 10 - Publicação e aplicação dos regulamentos relativos ao comércio:
1- As leis, regulamentos, decisões judiciárias e administrativas de aplicação geral adotados por qualquer parte contratante e que visem a classificação ou avaliação dos produtos para fins aduaneiros as tarifas de alfândegas, taxas e outras despesas ou as prescrições, restrições ou interdições de importação ou exportação, ou a transferência de pagamento que lhes digam respeito ou que se refiram à sua venda, sua distribuição, seu transporte ou seu seguro ou a sua estadia em entreposto, sua inspeção, sua exposição, sua transformação, sua mistura ou outras utilizações serão prontamente publicados de maneira a permitir aos governos e aos comerciantes deles tomar conhecimento, os acordos em vigor entre o governo ou um órgão governamental de qualquer parte contratante e o governo ou um órgão governamental de outra parte contratante, que afetem a política econômica internacional serão igualmente publicados.
O presente parágrafo não obrigará uma parte contratante a revelar informações de ordem confidencial que constituam obstáculo à aplicação das leis ou que, por outro lado, sejam contrários ao interesse público ou tragam prejuízo aos interesses comerciais legítimos de empresas públicas ou particulares.
2- Nenhuma medida de ordem geral que possa tomar uma parte contratante e que tenha por consequência uma elevação do nível de um direito alfandegário ou de outra taxa imposta à importação, em virtude de usos estabelecidos e uniformes ou da qual resume uma prescrição uma restrição ou uma interdição novas ou agravadas em matéria de importação ou de transferência de fundos relativos a uma importação deverá ser posta em vigor antes de ter sido publicada oficialmente. Deu pra entender? Fácil né? Vamos para o próximo princípio: o princípio da concorrência leal.
O Princípio da Concorrência Leal procura coibir a prática de dumping e a concessão de subsídios que podem distorcer as condições comerciais regulares. Nós vamos estudar as medidas de defesa comercial mais pra frente, fique tranquilo Agora preste atenção em mim: artigo seis: direitos antidumping e de compensação:
1- As partes contratantes reconhecem que o dumping que introduz o produto de um país no comércio de outro país, por valor abaixo do normal é condenado se causa ou ameaça causar prejuízo material a uma indústria estabelecida no território de uma parte contratante ou retarda sensivelmente o estabelecimento de uma indústria nacional.
2- Com o fim de neutralizar ou impedir dumping, a parte contratante poderá cobrar sobre o produto o objeto de um dumping... Ler mais