Áudio aula | 11 - Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – Parte 3 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - Parte III

Fala meu povo, bem-vindo de volta. Para finalizar, vamos falar do princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento. E ao final faremos algumas questões para fixar esse assunto. Beleza? Bora lá.

O princípio do tratamento especial para países em desenvolvimento determina que os países desenvolvidos abram mão de reciprocidade nas negociações tarifárias e prestem tratamento mais favorável aos países em desenvolvimento. Esse princípio está contido no artigo vinte e oito bis, no artigo trinta e seis e na parte quatro do GATT 1994. Também constam nos acordos da OMC diversas medidas de tratamento mais favoráveis para países em desenvolvimento.

Importante destacar a denominada Cláusula de Habilitação que foi adotada a partir da rodada Tóquio, e consiste na decisão das partes contratantes do GATT em celebrar acordos regionais ou gerais entre países em desenvolvimento, com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, excetuando-se da ... Ler mais

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