Áudio aula | 16 - Resumão Em Áudio sobre Organização Mundial do Comércio – Parte 3 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Organização Mundial do Comércio - Parte III

E aí, galera. Voltei! E quero começar esse áudio falando do acordo de regras de origem, lembra dele?

Deixa eu te ajudar a refrescar a memória vem comigo. O acordo sobre regras de origem da OMC é um dos marcos regulatórios do regime de origem de mercadorias, especialmente a base das regras de origem não preferenciais. O Acordo objetiva a harmonização das regras de origem, definindo seus objetivos e princípios em seu artigo nono e são basicamente: previsibilidade, objetividade, clareza, não utilização como instrumentos de objetivos comerciais, administração consistente, uniforme, imparcial e razoável, coesão e regra positiva.

Já o acordo de Facilitação comercial é um acordo com o objetivo de tornar mais ágil a circulação, a liberação e o despacho aduaneiro de bens, inclusive bens em trânsito, além de proporcionar uma cooperação efetiva entre os membros em questões relativas à facilitação do comércio e ao cumprimento das formalidades aduaneiras.

São medidas para a reforma de procedimentos aduaneiros em todo o mundo, modernização da administração aduaneira, simplificação e agilização dos procedimentos de comércio exterior, cooperação entre os membros na prevenção e combate a delitos aduaneiros. Acordo foi a principal medida aprovada na Rodada Doha de negociações na Conferência Ministerial de Bali.

Tudo bem até aqui? Vamos em frente. Agora que já revisamos a estrutura da OMC e seu quadro legal, temos que falar novamente como é o seu funcionamento, ou seja, como é o seu processo decisório. Vamos juntos? Em regra geral, as decisões na OMC são tomadas po... Ler mais

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