Comércio Internacional EmÁudio: Trânsito Aduaneiro - Parte 2
Olá! Que bom tê-lo aqui comigo mais uma vez! Vamos continuar nosso assunto tão importante para as provas? Então aumente o som aí e vem comigo.
Continuando sobre o trânsito aduaneiro, o transportador de mercadoria submetida ao regime de trânsito aduaneiro responde pelo conteúdo dos volumes, sendo que as obrigações fiscais relativas à mercadorias submetidas ao regime serão constituídas em termo de responsabilidade firmado na data do registro da declaração de admissão no regime, que assegure sua eventual liquidação e cobrança.
O transportador que não apresentar a mercadoria no local de destino, na forma e no prazo estabelecidos, ficará sujeito ao cumprimento das obrigações assumidas no Termo de responsabilidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
No caso de transporte multimodal de carga ,na importação ou exportação, quando o desembaraço não for realizado nos pontos de entrada ou de saída do país, a concessão do regime de trânsito aduaneiro será considerada válida para todos os percursos no território aduaneiro, independentemente de novas concessões, Lei nº 9.611 de 1998, Art. 27, caput.
Preste atenção! Esse assunto já foi abordado em prova. Vou citar uma questão e quero que me responda se a afirmativa está certa ou errada. No caso de transporte multimodal de carga internacional, na importação ou na exportação, quando o desembaraço não for realizado nos pontos de entrada ou de saída do país, a... Ler mais