Comércio Internacional EmÁudio: Trânsito Aduaneiro - Parte 3
Olá, tudo bem com você? Vamos continuar nosso estudo sobre trânsito aduaneiro. Então aumente o som aí e vem comigo.
O regime de trânsito aduaneiro pode ter diferentes beneficiários de acordo com a modalidade definida. A modalidade onde a mercadoria procedente do exterior do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho tem como beneficiário o importador. Já na modalidade, onde a mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional, até o ponto em que se verificar a descarga também terá como beneficiário o importador.
Tranquilo até aqui? Vamos continuar!
Na modalidade onde a mercadoria procedente do exterior e a ele, destinada de passagem pelo território aduaneiro, o beneficiário poderá ser o representante do importador ou o exportador estrangeiro. A modalidade onde a mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado, situado na zona secundária a outro, terá como beneficiário ,o depositante.
Na modalidade na qual a mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para a exportação do local de origem ao local de destino para embarque ou para armazenamento em área alfandegada para posterior embarque, o beneficiário será o exportador.
Nossa professor, quanta coisa! Fique calmo! Eu tenho certeza que você vai entender muito bem esse assunto.
A modalidade onde a mercadoria estrangeira despachada para reexportação do local de origem ao local de destino para embarque ou armazenamento em área alfandegada, para posterior embarque, terá como beneficiário também o exportador. E por fim, na modalidade na qual a mercadoria estrangeira nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou para exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior, o beneficiário também será o exportador.
Também poderão ser beneficiários do regime, o permissionário ou o con... Ler mais