Comércio Internacional EmÁudio: Admissão Temporária
Olá! Tudo bem por aí? Animado para mais uma aula? Que bom! Nesse áudio, vamos falar sobre admissão temporária. Aumente o som aí e vem comigo!
O Decreto-Lei nº 37\1966, prevê a possibilidade de concessão, na forma e nas condições do regulamento, de suspensão dos tributos que incidam sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. Já a Lei nº 1.430\1996 , introduziu o regime de admissão temporária para utilização econômica para aqueles bens admitidos temporariamente no país. Mas isso, jovem, só ocorre com utilização econômica, que ficam sujeitos ao pagamento dos impostos incidentes na importação, proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.
Então, fique esperto aí. Beleza?
Continuando. De acordo com a previsão regulamentar, o Regime Aduaneiro Especial de admissão temporária é o que permite a imp... Ler mais