Áudio aula | 07 - Admissão Temporária com Suspensão Total – Parte 2 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Admissão Temporária com Suspensão Total - Parte 2

Olá, preparado para continuar nosso estudo sobre admissão temporária com suspensão total? Vamos lá?

Aumente o som aí! No último áudio, você aprendeu  os bens que poderão ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total. O detalhe é que não temos só esses bens.

Além dos bens que já estudamos, o regime poderá ser aplicado a outros bens e poderão ser objeto dos procedimentos simplificados. São eles:

1º- Os bens destinados a projetos ou eventos de caráter cultural

2º-  Os bens destinados a competições e exibições desportivas internacionais que tenham participantes residentes ou domiciliados no exterior.

3º- Os bens destinados às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico aprovadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e por instituições credenciadas por ele ou pela Financiadora de Estudos e Projetos.

4- Equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral.

5º- Os bens destinados a atividades clínicas e cirúrgicas prestadas gratuitamente em ação de caráter humanitário aprovada por órgão de saúde da administração pública direta que ia promover.

Nossa professor, quanta coisa! Fique calmo! Tenho certeza de que você vai entender muito bem esse assunto. Mantenha a concentração aqui comigo.

6º- Bens destinados à assistência e salvamento em situações que causem dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambien... Ler mais

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