Áudio aula | 08 - Admissão Temporária com Suspensão Total – Parte 3 | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Admissão Temporária com Suspensão Total - Parte 3

Olá, tudo bem por aí? Animado para mais uma aula? Que bom! Então , sem enrolação, vamos continuar nosso estudo sobre o regime de admissão temporária. Aumente o som aí e vem comigo.

No áudio anterior, estudamos os bens submetidos ao regime de admissão temporária, com suspensão total. Além dos que já vimos, serão automaticamente admitidas no regime, dentre outros bens, os veículos terrestres, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de carga ou passageiros que ingressem no país exercendo essa atividade e as embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais ou em cabotagem.

Entendi, professor. Mas o que deve ser observado para a concessão e aplicação do regime?

Então, meu jovem, para que o regime seja concedido e aplicado, devem ser observadas algumas condições. São elas:

- Primeira: importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo.

- Segunda: importação sem cobertura cambial.

- Terceira: adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados.

- Quarta: utilização dos bens exclusivamente nos fins previstos, observado o termo final de vigência do regime.

- Quinta: identificação dos bens, ou seja, descrição completa do bem com todas as características necessárias à sua classificação fiscal (espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos) que, à vista do caso concreto, sejam essenciais para sua identificação no momento da extinção do regime. Ficou claro? Beleza! Já vou te adiantar que esse tema já caiu em prova. Veja só um exemplo de questão já cobrada e analise se a afirmativa está certa ou errada.

O Regime Aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento de tributos, permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. A legislação prevê, como uma das condições para a concessão do mencionado regime, que os bens sejam importados com cobertura cambial. E aí, essa afirmativa está certa ou errada?

A afirmati... Ler mais

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