Áudio aula | 09 - Admissão Temporária para Utilização Econômica | Comércio Internacional | EmÁudio Concursos

Comércio Internacional EmÁudio: Admissão Temporária para a Utilização Econômica

Olá jovem! Tudo bem com você? Espero que sim. Vamos iniciar o estudo de mais uma modalidade de admissão temporária. Admissão temporária é para utilização econômica. Aumente o som e venha comigo.

O Regime Aduaneiro Especial de admissão Temporária para a Utilização Econômica é aquele que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda por prazo fixado, com o pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro. Ok, professor, mas como é calculada essa proporcionalidade? Caro aluno, essa proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de 1% sobre o montante dos tributos originalmente devidos por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.

A diferença entre o total dos tributos que incidiriam no Regime comum de importação e os valores pagos no regime ,fica com o pagamento suspenso e será objeto de termo de responsabilidade firmado pelo importador. Tranquilo? Que bom!  Já o referido regime, será concedido pelo prazo previsto no contrato de arrendamento operacional de aluguel ou de empréstimo celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira e poderá ser prorrogado na medida da extensão do prazo estabelecido no contrato, observado o prazo máximo de vigência de 100 meses. Quer ver como esse tema cai em prova? Atenção e analise se a afirmativa está certa ou errada. Combinado? Os bens admitidos temporariamente no País para a utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais. Da contribuição pra o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público da Importação e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social da Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro. A referida proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de 1% relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime sobre o montante dos tributos originalmente devidos.

E aí a afirmativa está certa ou errada? Certíssima! Como ví... Ler mais

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