Comércio Internacional EmÁudio: Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
Olá ,jovem! Que bom tê-lo aqui comigo mais uma vez! Vamos continuar nosso assunto tão importante para as provas? Então aumente o som aí e vem comigo.
Continuando nosso estudo sobre a admissão temporária, apresento a você o regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. Esse regime é aquele que permite o ingresso para a permanência temporária no país com suspensão do pagamento de tributos de bens estrangeiros ou desnacionalizados destinados a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.
OK, professor, mas quais operações são consideradas nesse regime?
Boa pergunta! São consideradas operações de aperfeiçoamento ativo as operações de industrialização relativas a beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, aplicadas ao próprio bem. Além de concerto, reparo ou restauração de bens estrangeiros, serão aplicadas ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária.
Agora, preste bastante atenção. Vamos estudar sobre um outro regime de admissão temporária chamado Carnê ATA. O Carnê ATA é um documento aduaneiro internacional, previsto na Convenção relativa à Admissão Temporária conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas, de acordo com o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.639\2016.
O Carnê ATA é o título de admissão temporária de bens, exceto meios de transporte, com suspensão do pagamento de tributos, desde que tais bens estejam acompanhados de conhecimento de transporte. O Carnê ATA é um documento aduaneiro internacional com o valor jurídico de declaração aduaneira, que permite identificar os bens e oferece garantia válida, em nível internacional, destinada a cobrir os direitos e encargos de importação, ou seja, destinada a cobrir os tributos incidentes na importação.
Beleza até aqui? Que bom! Quero te chamar atençã... Ler mais