Comércio Internacional EmÁudio: DRAWBACK - Parte 2
Olá jovem! Tudo bem? Vamos continuar os estudos sobre o assunto, vamos lá. Aumente o som e venha comigo.
Como estudamos no áudio anterior, o drawback é um regime aduaneiro que objetiva desonerar os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Em relação ao regime drawback, um tema era polêmico e foi esclarecido na última década, sobre o prazo decadencial do drawback, ou seja, o prazo limite para que a fiscalização efetue o lançamento tributário em caso de descumprimento do regime e como contar o prazo, conforme disposto no Art. 752 do Regulamento Aduaneiro como regra geral, o direito de exigir o tributo extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado. O § 3º desse artigo, definiu o termo inicial para a contagem no regime de drawback nas suas modalidades.
E agora jovem, preste atenção! Vou te falar como foi definido o prazo em c... Ler mais