Comércio Internacional EmÁudio: Drawback Suspensão - Parte 1
Olá, tudo bem? Neste áudio vamos continuar o estudo do regime drawback nos aprofundando no drawback Suspensão, então aumente o som aí.
De acordo com o texto, regulamentar o Regime Aduaneiro Especial de Drawback suspensão é aquele que permite a suspensão do pagamento dos tributos e contribuições na importação, de forma combinada ou não, com a aquisição, no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização do produto a ser exportado. O regime de drawback poderá ser concedido na operação que se caracterize como transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento e acondicionamento ou reacondicionamento. Ele pode ser aplicado também na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadorias para emprego e reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
Beleza até aqui?Que bom! Vamos prosseguir.
Existem cinco submodalidades de drawback Suspensão. A primeira é o genérico que se trata de operação especial concedida apenas na modalidade suspensão, seja integrado fornecimento ao mercado interno ou embarcação, em que é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na nomenclatura comum do Mercosul e a quantidade.
A segunda submodalidade é a sem expectativa de pagamento, que é uma operação especial concedida exclusivamente na modalidade de suspensão, que se caracteriza pela não expectativa de pagamento parcial ou total da importação. O efetivo recebimento referente à exportação corresponderá à diferença entre o valor total da exportação e o valor da parcela sem expectativa de pagamento da importação.
Já a terc... Ler mais