Comércio Internacional EmÁudio: Drawback Suspensão - Parte 3
Olá, tudo bem? Preparado para continuar nosso estudo sobre o regime de drawback suspensão? Aumente o som aí.
No áudio anterior, vimos as condições legais para a concessão do regime de drawback suspensão, as responsabilidades pela sua concessão e fiscalização. Agora, é preciso dar sua atenção aqui comigo.
É importante estar atento a um detalhe: Mercadorias admitidas no regime, na modalidade de suspensão, deverão ser integralmente utilizadas no processo produtivo ou na embalagem, acondicionamento ou apresentação das mercadorias a serem exportadas.
O excedente de mercadorias produzidas ao amparo do regime, em relação ao compromisso de exportação estabelecido no respectivo ato concessório, poderá ser consumido no mercado interno somente após o pagamento dos tributos suspensos, dos correspondentes insumos ou produtos importados, com os acréscimos legais devidos.
Beleza até aqui, jovem? Bem, então, vamos continuar. As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este, ficam sujeitas aos procedimentos que vou citar agora. Preste atenção:
Primeiro, no caso de inadimplemento do compromisso de exportar em até 30 dias do prazo fixado para exportação, as mercadorias poderão ser devolvidas ao exterio... Ler mais